FORMULÁRIO DE REEMBOLSO CASHLESS - MUSIC PARK

O SALDO REMANESCENTE DO CARTÃO SERÁ REEMBOLSADO?

Sim. O saldo residual do seu cartão de consumo cashless poderá ser reembolsado mediante o preenchimento do formulário de reembolso disponível no site oficial www.reembolsocashless.com.br/musicpark
Preencher formulário de reembolso 10/08/2023 ao dia 30/04/2024 as 23:59, horário de Brasília.

Confira a Política de Reembolso

  1. Apenas os Cartões Cashless ativos no evento com CPF estarão aptos a receber reembolso de saldo remanescente. 
  2. O CPF informado no formulário deverá ser o mesmo utilizado no ato da ativação do cartão no Evento.
  3. O reembolso só será feito na conta bancária de mesma titularidade do formulário enviado.
  4. Solicitações de reembolso por Pix são isentas da taxa de reembolso.
  5. Solicitações de reembolso por TED, para efetivação do reembolso haverá uma taxa no valor de R$10,00 (dez reais), referente a custo de transação financeira, transferência bancária, impostos e sistema. O valor da taxa será descontado do saldo remanescente para reembolso.
  6. Caso o saldo remanescente seja menor ou igual ao valor da taxa, não haverá reembolso.
  7. O reembolso será realizado ao final do prazo de preenchimento do formulário em até 30 dias, ou seja, do dia 01/05/2024 até 30/05/2024.
  8. A caução no valor de R$ 10,00 (dez reais) somente poderá ser reembolsada presencialmente no evento mediante a devolução do cartão cashless, não sendo possível o reembolso via formulário.
  9. Os valores adquiridos como consumação entrada, mesas, camarotes não são passíveis de reembolso.

 

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato pelo e-mail contato@musicpark.com.br.